Informações Gerais
A LGPD não se aplica quando o tratamento dos dados pessoais é realizado:
- Por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
- Para fins jornalísticos e artísticos;
- Para fins acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 da LGPD;
- Realizados para fins exclusivos de:
- Segurança pública;
- Defesa nacional;
- Segurança do Estado;
- Atividades de investigação e repressão de infrações penais;
- Provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais é realizado por dois atores principais: o controlador e o operador, denominados agentes de tratamento
O controlador é a pessoa natural ou jurídica que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados. No âmbito da administração pública, o controlador é o próprio órgão ou entidade. Assim, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) é o controlador dos dados pessoais que coleta e utiliza.
Já o operador é aquele que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
Esses agentes de tratamento devem ser definidos a partir do seu caráter institucional.
Cabe ressaltar que não são considerados controladores ou operadores os indivíduos subordinados, tais como os funcionários, os servidores públicos ou as equipes de trabalho de uma organização, já que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento.
O controlador é a pessoa natural ou jurídica que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados. No âmbito da administração pública, o controlador é o próprio órgão ou entidade. Assim, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) é o controlador dos dados pessoais que coleta e utiliza.
Já o operador é aquele que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
Esses agentes de tratamento devem ser definidos a partir do seu caráter institucional.
Cabe ressaltar que não são considerados controladores ou operadores os indivíduos subordinados, tais como os funcionários, os servidores públicos ou as equipes de trabalho de uma organização, já que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento.
A LGPD instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória. Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ANPD tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais, orientada pela LGPD.
Dentre as suas funções, destacamos:
- Elaborar as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Promover a disseminação de conhecimentos sobre as normas e as políticas públicas relacionadas à proteção de dados pessoais e às medidas de segurança necessárias ;
- Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e de privacidade;
- Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizados em descumprimento à legislação.
A ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD, cabendo a ela estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação e zelar pela garantia do direito de todos os brasileiros de terem seus dados pessoais devidamente protegidos.
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Resolução nº 370, de 21 de junho de 2023– Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Resolução nº 394, de 27 de novembro de 2024–Institui o Comitê de Governança em Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Portaria n° 225, de 22 de maio De 2025 – Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Documentos e publicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Resolução nº 370, de 21 de junho de 2023– Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Resolução nº 394, de 27 de novembro de 2024–Institui o Comitê de Governança em Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Portaria n° 225, de 22 de maio De 2025 – Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Documentos e publicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)