Encarregado/Canal de comunicação
De acordo com a legislação, o controlador deve indicar encarregado, a quem compete aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e tomar providências, receber comunicações da ANPD, além de orientar os funcionários da entidade sobre as práticas que devem ser adotadas em relação à proteção de dados pessoais.
No TCDF, a Portaria nº 225, de 22 de maio de 2025, designa os seguintes servidores para atuarem como encarregado e suplemente:
Como registrar uma demanda?
Para que os titulares dos dados possam exercer seus direitos, o Tribunal de Contas do DF possui canal de comunicação direto com a Comissão encarregada.
Entre em contato com o encarregado pelo e-mail encarregado.lgpd@tc.df.gov.br.