Encarregado/Canal de comunicação
De acordo com a legislação, o controlador deve indicar um encarregado, responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias, receber comunicações da ANPD e orientar membros, servidores, colaboradores e estagiários sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais.
No TCDF, a Portaria nº 225, de 22 de maio de 2025, designa o seguinte servidor para atuar como encarregado:
Como registrar uma demanda?
Para que os titulares de dados possam exercer seus direitos, o Tribunal disponibiliza um canal de comunicação direto com o Encarregado:
Email: encarregado.lgpd@tc.df.gov.br.